Art. 1º Cessar os efeitos dos ATOPRESIDENCIA-GP-92017, de 13.12.2017 e ATOPRESIDENCIA-GP-32018, de 02.02.2018, que instituiu e alterou, respectivamente, a Turma Recursal Temporária, com sede em São Luís, em auxílio à Turma Recursal Permanente com sede na capital,a considerar de 15.09.2021, tendo em vista o que consta do Processo nº 32263/2021-TJ. Art. 2º Tornar sem efeito os ATOPRESIDENCIA-GP-422021 e ATOPRESIDENCIA-GP-442021. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de setembro de 2021.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 22/09/2021 11:28 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação 171/2021 23/09/2021 às 13:37 24/09/2021