Art. 1º Cessar os efeitos do ATOPRESIDENCIA-GP-92017, de 13.12.2017, que instituiu, em caráter excepcional, 01 (uma) Turma Recursal Temporária, com sede em São Luís, em auxílio à Turma Recursal Permanente com sede na capital, tendo em vista o que consta do Processo nº 32263/2021-TJ. Art. 2º Este ATOPRESIDÊNCIA entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de setembro de 2021.Tornado sem efeito pelo Ato da Presidência-GP 47, de 22 de setembro de 2021.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/09/2021 11:08 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação 169/2021 21/09/2021 às 12:20 22/09/2021
Tornado sem efeito pelo Ato da Presidência-GP-47 de 22 setembro de 2021