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Resolução-GP-602021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COORDENADORIA DE GESTÃO DA MEMÓRIA E BIBLIOTECA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA


Vigente


Museu-TJMA-institui


RESOLVE, ad referendum do Plenário: Art. 1° Instituir o Museu do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Parágrafo único. O referido museu será denominado Museu do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão “Desembargador Lauro de Berredo Martins”. Art. 2° Compete à Coordenadoria de Biblioteca e Jurisprudência a gestão e organização do Museu; Parágrafo único. O Museu do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão “Desembargador Lauro de Berredo Martins” funcionará no “Solar dos Veras”, situado à Rua do Egito, n. 144, Centro, São Luís - MA. Art. 3° O Museu tem por finalidade: I - tornar-se centro de guarda e referência da Memória institucional do Tribunal de Justiça do Maranhão; II - garantir a preservação e conservação da memória institucional, através da coleta, integração, reunião, gerenciamento, acesso e difusão do seu acervo museal; III - pesquisar, recolher, classificar, expor objetos e documentos que representem o patrimônio cultural do Tribunal de Justiça do Maranhão, no que lhe couber; IV - implementar políticas que visem à preservação da Memória institucional; V - estabelecer um padrão museológico baseado em técnicas modernas adequadas para a realidade maranhense; VI - desenvolver e incentivar a realização de programas e atividades culturais, com sentido pedagógico junto à toda a comunidade; VII - promover o estudo e difusão do acervo museológico. VIII - deliberar sobre a política de acervo do Museu do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; IX - analisar a aquisição de objetos isolados e acervos, deliberando sobre a coleta, doações, legado e depósito permanente; X - analisar e deliberar sobre descarte, baixa, transferência e empréstimo de acervo; XI - analisar e deliberar sobre empréstimos de peças de parte do acervo e/ou exposições completas; XII - analisar e deliberar sobre a restauração de peças do acervo. Art. 4º O acervo do Museu do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão “Desembargador Lauro de Berredo Martins” será composto por: I - documentos históricos, judiciais e administrativos em suporte papel; II - objetos tridimensionais; III - mobiliário; IV - vestuário; V - obras de arte; VI - obras bibliográficas e fotografias; VII - documentos audiovisuais e digitais; VIII - medalhas de mérito, selos comemorativos, vídeos institucionais, matérias de jornais, revistas ou qualquer outra mídia e objetos que estejam relacionados diretamente ao Poder Judiciário Maranhense; Art. 5° Fica vetado o uso do acervo fora da instituição, em situações e locais que não condizem com as normas museológicas e museográficas, que possam vir a colocar o acervo em risco. Art. 6° O Museu “Desembargador Lauro de Berredo Martins” funcionará em estreita colaboração com as demais Unidades Culturais da Corte, mantendo relações de cooperação com instituições afins do país e do exterior, visando ao desenvolvimento das atividades administrativas e técnico-culturais. Art. 7° Os casos omissos na presente Resolução serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILACQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO , em São Luís, 25 de agosto de 2021.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 25/08/2021 12:43 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

Informações de Publicação 154/2021 26/08/2021 às 13:32 27/08/2021

REFERENDADA NA 14ª SESSÃO PLENÁRIA ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO DIA 1º DE SETEMBRO DE 2021

Informações de Publicação 190/2021 22/10/2021 às 11:10 25/10/2021

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