RESOLVE: Art. 1º Os incisos I e II do artigo 1º da Resolução GP nº 54, 28 de setembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art 1º (...) (…) I - nos dias úteis, o período compreendido entre 15:01 do dia corrente e às 8:00 do dia seguinte; II – nos sábados, domingos e feriados, inclusive de ponto facultativo, o período compreendido entre o fim do expediente do último dia útil anterior e o início do expediente do primeiro dia útil subsequente. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação, revogando a Resolução nº 16, de 06 de maio de 2009. Palácio da Justiça “Clóvis Bevilácqua” do Estado do Maranhão, em São Luís, 02 de agosto de 2021.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 02/08/2021 15:18 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação 138/2021 03/08/2021 às 11:54 04/08/2021
REFERENDADA, POR UNANIMIDADE, NA 13ª SESSÃO PLENÁRIA ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO DIA 18 DE AGOSTO DE 2021
Informações de Publicação 151/2021 23/08/2021 às 11:03 24/08/2021
Revogada pela Resolução-GP nº 59, de 17 de maio de 2022.