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Resolução-GP-492021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


GABINETE DA PRESIDÊNCIA


Vigente


Promoção à Diversidade e Combate à Discriminação - Prêmio Luiz Alves Ferreira - Instituição.


RESOLVE, ad referendum do Plenário: Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o “PRÊMIO LUIZ ALVES FERREIRA, LUIZÃO, DE PROMOÇÃO À DIVERSIDADE E COMBATE À DISCRIMINAÇÃO”, que visa valorizar práticas institucionais que promovam a diversidade e estimulem atitudes antidiscriminatórias no âmbito do Poder Judiciário. As normas e critérios de regulamentação e premiação serão estabelecidas pelo Comitê de Diversidade mediante ato normativo, que será divulgado anualmente, no início de cada período de apuração. Parágrafo único. Todas as edições devem contemplar ações referentes ao ano em questão, com exceção da primeira edição que poderá englobar ações desenvolvidas a qualquer tempo. Art. 2º São objetivos do “PRÊMIO LUIZ ALVES FERREIRA, LUIZÃO, DE PROMOÇÃO À DIVERSIDADE E COMBATE À DISCRIMINAÇÃO”: I - estimular o envolvimento de magistrados e servidores na Política de Diversidade e Combate à Discriminação do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; II - promover a conscientização, no âmbito interno, para a necessidade de respeito à diversidade, visando à erradicação de preconceitos e práticas discriminatórias; III - estabelecer diálogo permanente com movimentos sociais organizados que tratem de temáticas relacionadas à diversidade, visando a atualização constante quanto às suas demandas; IV - propor soluções visando a erradicação de preconceitos e práticas discriminatórias no âmbito interno do Poder Judiciário do Maranhão; V - divulgar a Política de Diversidade e Combate à Discriminação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Art. 3º Os critérios de escolha dos vencedores levarão em consideração: a efetividade da prática no incremento da promoção da diversidade e ações que combatam a discriminação no âmbito do judiciário; práticas que contribuam para a concretização das metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da agenda 2030, da Organização das Nações Unidas: ODS 1 (Erradicação da pobreza); ODS 3 (Saúde e bem- estar); ODS 4 (Educação de qualidade): ODS 5 (Igualdade de gênero); ODS 10 (Redução de desigualdades); ODS 11 (Cidades e comunidades Sustentáveis); ODS 16 (Paz, justiça e instituições eficazes). Art. 4º As categorias podem englobar público interno e externo ao Tribunal, conforme o Edital regulamentador de cada edição do prêmio. Art. 5º O evento de lançamento do “PRÊMIO LUIZ ALVES FERREIRA, LUIZÃO, DE PROMOÇÃO À DIVERSIDADE E COMBATE À DISCRIMINAÇÃO” acontecerá em data a ser definida por Edital do Comitê de Diversidade do TJMA. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO MARANHÃO , em São Luís, 07 de julho de 2021.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 07/07/2021 14:39 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

Informações de Publicação 122/2021 09/07/2021 às 12:47 12/07/2021

REFERENDADA, POR UNANIMIDADE, NA 12ª SESSÃO PLENÁRIA ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO DIA 04 DE AGOSTO DE 2021.

Informações de Publicação 147/2021 17/08/2021 às 12:27 18/08/2021

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