RESOLVE, ad referendum do Plenário: Art. 1º O art. 3º da Resolução-GP n. 58, de 30 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Estabelecer a participação paritária, entre homens e mulheres, nas bancas examinadoras e comissões organizadoras dos concursos para magistrados e magistradas, servidores e servidoras, estagiários e estagiárias, a serem promovidos pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 5 de julho de 2021.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 05/07/2021 12:40 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação 119/2021 06/07/2021 às 12:02 07/07/2021
REFERENDADA, POR UNANIMIDADE, NA 12ª SESSÃO PLENÁRIA ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO DIA 04 DE AGOSTO DE 2021.
Informações de Publicação 147/2021 17/08/2021 às 12:27 18/08/2021