Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Resoluções

Resolução-GP-432021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


GABINETE DA 1º VICE-PRESIDÊNCIA


Vigente


Nomeação - Redistribuição de Cargos e Funções - ESMAM -Alteração.


Art. 1º Acrescentar o art. 5º-A ao Capítulo I da Resolução GP n. 21, de 3 de abril de 2020, com a redação seguinte: “ Art. 5º-A Os cargos em comissão e funções gratificadas da ESMAM são os denominados e distribuídos de conformidade com o Anexo I desta Resolução.” Art. 2º Alterar o art. 6º da Resolução-GP n. 21, de 3 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 6º A Diretoria Geral é composta por um Diretor e um Vice-Diretor, sendo o primeiro escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça e, o segundo, pelo Diretor indicado, que, após aprovação plenária, serão nomeados pela Presidência, para mandato de 02 (dois) anos, vedada a recondução. § 1º O Diretor e o Vice-Diretor deverão ser escolhidos dentre os Desembargadores ou Juízes de Direito de entrância final. § 2º Compete ao Diretor representar a ESMAM, zelar pela consecução de suas finalidades, dirigir todas as suas iniciativas políticoestratégias, administrativas, pedagógicas, científicas, artístico-culturais, sociais, dentre outras, cumprindo e fazendo cumprir este Regimento e as normas de ensino. § 3º Pela atividade diretiva, o Diretor e o Vice-Diretor da ESMAM não receberão qualquer remuneração pecuniária, sendo-lhes assegurado o ressarcimento ou a antecipação das despesas com locomoção e estada fora da sede da Escola, sempre para tratar de assuntos do interesse da instituição, em condições equivalentes àquelas aplicadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão em relação aos demais magistrados. § 4º O Vice-Diretor, que auxiliará o Diretor em todas as suas atividades, será o seu substituto durante as férias, impedimentos, afastamentos e licenças, não podendo sucedê-lo em caso de vacância. § 5º Em caso de vacância do cargo de Diretor ou Vice-Diretor, em até 30 (trinta) dias após o cargo ser declarado vago, serão adotadas as regras estabelecidas no caput deste artigo.” Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se.PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de junho de 2021.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 22/06/2021 18:17 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

Informações de Publicação 112/2021 24/06/2021 às 12:14 25/06/2021

Texto Compilado

DOWNLOADS