Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Atos da Presidência

Ato da Presidência-GP-232021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


TJMA-ÁGUA-AQUISIÇÃO-CONSUMO


Art. 1º Fica proibida a aquisição de água em embalagem não retornável pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão. § 1º Entende-se por aquisição de água em embalagem não retornável a compra realizada por meio de pregão eletrônico ou presencial, contratação direta via dispensa ou inexibilidade de licitação, conforme previsto na legislação vigente. § 2º Fica permitida a aquisição excepcional de água em embalagem não retornável apenas pela Divisão de Administração de Material para eventos externos à estrutura do Poder Judiciário em que não seja possível operacionalizar a distribuição de água por meio de garrafões de 20L. § 3º Pedidos para aquisição excepcional de água em embalagem não retornável devem ser precedidos de autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça ou de quem este delegar. § 4º Os pedidos deverão ser cadastrados no sistema Digidoc, sob o assunto “pedido excepcional de material de consumo”, com, no mínimo, 07 (sete) dias úteis de antecedência do evento. Art. 2º Os setores que não possuem bebedouros receberão a instalação destes de forma gradativa, de acordo com a disponibilidade em estoque operacionalizada pela Divisão de Administração de Material. § 1º Haverá fornecimento de água em embalagem não retornável nos setores não atendidos por bebedouros até a finalização do contrato vigente e somente enquanto não houver a instalação destes. § 2º Para os setores contemplados com os bebedouros de 20L será suspenso o atendimento de água em embalagem não retornável. § 3º Após a finalização do contrato vigente, o item deverá ser retirado do rol de itens para pedidos no sistema de gerenciamento de material de consumo pelas unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário. Art. 3º Cronogramas de limpeza e manutenção dos bebedouros, filtros semi-industriais e caixas d'água deverão ser disponibilizados às unidades judiciais e administrativas por meio de circulares no sistema Digidoc. Art. 4º Nos projetos de construção de prédios e fóruns, bem como no caso de reformas das edificações, haverá previsão de pontos hidráulicos para instalação de bebedouros ou purificadores. Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 2 de junho de 2021.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 02/06/2021 09:58 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

Informações de Publicação 100/2021 08/06/2021 às 11:27 09/06/2021

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