RESOLVE: Art. 1º O horário de funcionamento do Poder Judiciário do Estado do Maranhão permanecerá das 8h (oito horas) às 18h (dezoito horas), de segunda a sexta-feira, enquanto mantido ou prorrogado o horário especial de trabalho, em razão da pandemia da COVID-19. Art. 2º A Resolução nº 2/2021 passará a produzir efeitos somente após o término do horário especial previsto no artigo 1º. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de março de 2021.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 30/03/2021 20:54 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Informações de Publicação 57/2021 05/04/2021 às 11:32 06/04/2021