Considerando que a Lei nº 6.839, de 14 de novembro de 1996, dispõe sobre a designação de policiais militares da reserva remunerada para a realização de tarefas por prazo certo e dá outras providências;
Considerando a assinatura do Convênio 03/2020-TJMA, com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão, o qual dispõe sobre a contratação de militares da Reserva, nos termos da citada Lei nº 6.839/1996; e,
Resolve, ad referendum, do Plenário;
Art. 1° O valor do adicional “pró-labore” dos policiais militares da reserva remunerada, que prestam serviço no Poder Judiciário do Estado do Maranhão, passa a ser o constante do Quadro abaixo: ORD GRUPO QUANTITATIVO PREVISTO OBSERVAÇÃO 01 GRUPO 01 E 02 266 PREVISTO NO CONVÊNIO 02 GRUPO 03 05 03/2020-TJMA ORD GRUPO POSTO/GRADUAÇÃO EXISTENTE PREVISTO VALOR (R$) 01 03 MAJOR CAPITÃO 1º TENENTE 2º TENENTE 03 05 2.520,00 02 02 SUBTENENTE 1º SARGENTO 2º SARGENTO 130 158 1.800,00 03 01 3º SARGENTO CABO SOLDADO 103 108 1.620,00 - -TOTAL 236 271
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Resolução-GP 7/2019.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 5 de outubro de 2020.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/10/2020 12:04 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação 191/2020 20/10/2020 às 11:31 21/10/2020
Referendada por unanimidade na 17ª Sessão Plenária Administrativa Ordinária do dia 04.11.2020.)
Informações de Publicação 98/2021 02/06/2021 às 13:49 07/06/2021