O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, o qual reconhece, para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (denominada Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública, nos temos da solicitação do Presidente da República; CONSIDERANDO a Recomendação nº 64 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, de 24 de abril de 2020; CONSIDERANDO a DECISÃO-GP-27132020, referente ao processo nº 12328/2020; RESOLVE, ad referendum do Plenário: Art. 1° Suspender, a partir de 20.03.2020, a contagem do prazo de validade do Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal deste Tribunal, regido pelo Edital n° 03/2019, cuja homologação do resultado final foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 13.03.2020, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, nos termos da Recomendação CNJ nº 64, de 24 de abril de 2020. Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo será retomado após a cessação dos efeitos do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Art. 2º Prorrogar o prazo de validade do Concurso Público regido pelo Edital n° 03/2019, de 12 (doze) meses para 18 (dezoito) meses. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 28/05/2020 14:11 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações da última publicação: D.J.E., ed. 95 de 01.06.2020, p. 599-600.
Referendada, por unanimidade, na 7ª sessão Plenária Administrativa Ordinária do dia 03.06.2020
Informações de republicação 40/2021 08/03/2021 às 13:37 09/03/2021