RESOLVE, ad referendum Art. 1º. O artigo 2º da Resolução nº. 23/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: I - Art. 2º Fica estabelecido em R$ 0,52 (cinquenta e dois centavos) o valor da folha de papel de segurança destinado às certidões de nascimento, casamento e óbito. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 16519
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 16/12/2019 11:11 (JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS)
Informações de Publicação 236/2019 17/12/2019 às 11:03 18/12/2019