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Resolução-GP-672019

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA


GABINETE DO DIRETOR GERAL


Revogado


REGGIMENTO INTERNIO.


RESOLVE: Art. 1° Ficam realizadas as alterações constantes dos artigos subsequentes desta Resolução no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão. Art. 2° O artigo 10-A; o inciso I do artigo 19; os artigos 47, 56, 62, 63, 64, 71, 72 e 73; o caput do art. 74; o art. 75; os parágrafos 1º e 2º do artigo 77; o caput do art. 78; os incisos I e III do artigo 80; os artigos 205 e 220; o caput e os parágrafos 1º e 3º do artigo 221; o parágrafo único do artigo 221-B; os parágrafos 1º e 2º do artigo 221-C; os artigos 222, 223, 224, 226, 228, 229, 230, 235, 237, 240, 242, 242-B, 242-C, 243, 244, 245 e 246; o parágrafo único do art. 257-B; o parágrafo único do art. 257-H; os artigos 258 e 262; os incisos do caput do art. 273; o parágrafo 3º do art. 279; o parágrafo 3º do artigo 281; o artigo 282; os parágrafos 2º e 3º do artigo 283; os artigos 285, 286, 289, 290 e 294; os incisos III e VII e os parágrafos 1º, 2º e 4º do artigo 300; o parágrafo 1º do art. 302; o artigo 303; o caput e seus incisos do artigo 304; o parágrafo 2º do artigo 307; os artigos 309, 316, 318, 320, 321, 321-A e 489; o inciso I do artigo 490; o artigo 501; o caput e o parágrafo 1º do artigo 544; os artigos 544- A e 545-C; o parágrafo 1º do artigo 545-D; e os artigos 551, 552 e 553 passam vigorar com a seguinte redação:

(Publicada no D.J.E., ed. 197 de 22.10.2019, p. 105-119)

Revogada tacitamente pela Resolução-GP142021

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