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Resolução-GP-312019

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Regulamentação - Obrigatoriedade - Participação em Treinamento - Ações Relativas ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ - Indicados e Ocupantes do Cargo Comissionado de Secretário Judicial - CDAS-05 - Disposição.


R E S O L V E: Art. 1º Tornar obrigatória a participação em treinamento sobre as ações relativas ao FERJ para todos aqueles que forem indicados para o cargo comissionado de s ecretário judicial-CDAS-05, bem como para os atuais ocupantes do mesmo, e seus substitutos legais, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. §1º A nomeação daqueles que forem indicados para o cargo de secretário judicial-CDAS – 05 estará condicionada à apresentação, na Diretoria de Recursos Humanos, da declaração de participação no treinamento a que se refere o caput do presente artigo, emitida pela Diretoria do FERJ, que ficará responsável pela organização e execução do mesmo. §2º Os secretários judiciais em exercício, bem como seus substitutos legais, em exercício ou não, deverão participar do treinamento a que se refere o caput deste artigo, no prazo máximo de cento e vinte dias, após a publicação desta Resolução, ou, em caso de afastamento legal por tempo superior a este prazo, em sessenta dias, a partir do término do afastamento, de acordo com o cronograma a ser divulgado pela Diretoria do FERJ. §3º As despesas advindas do treinamento fora do cronograma a que se refere o parágrafo 2º correrão por conta do servidor, salvo os casos de afastamentos legais.§4º O deferimento da indicação de servidor efetivo para ocupar o cargo de secretário judicial substituto estará condicionado à apresentação de declaração de participação no treinamento a que se refere o caput, emitida pela Diretoria do FERJ. Art. 2º A Diretoria do FERJ será responsável pela elaboração do programa de treinamento, pela formação das turmas e pela designação de servidor para atuar como instrutor interno, o qual deverá estar cadastrado como tal no banco de dados da Coordenadoria de Acompanhamento e Desenvolvimento na Carreira. §1º O treinamento terá carga horária de seis horas e será realizado na modalidade presencial em local a ser definido pela Diretoria do FERJ. §2º Concluído o treinamento, a Diretoria do FERJ deverá emitir declaração de conclusão contendo a carga horária, local, data de realização, o respectivo instrutor, bem como a informação de que o participante está habilitado para o exercício do cargo de secretário judicial- CDAS-05 ou de seu substituto legal. §3º A Diretoria do FERJ deverá encaminhar à Divisão de Cadastro a relação de todos os servidores, titulares e substitutos legais, que concluírem o treinamento para registro do cumprimento do requisito previsto no artigo 1º desta Resolução. Art. 3º No treinamento, o participante deverá ser cientificado de que, quando do ato de seu desligamento do cargo de secretário judicial-CDAS-05, seja na condição de titular ou de substituto legal, é seu dever prestar contas dos selos que estão sob sua responsabilidade, bem como encaminhar à Diretoria do FERJ inventário dos selos deixados na Secretaria Judicial, devidamente recebidos pelo Juiz de Direito titular da Vara, Diretor do Fórum, ou servidor por ele designado, sob pena de responsabilidade civil e criminal pela ausência de tais informações. Art. 4º Quando for indicada ao cargo de secretário judicial-CDAS – 05 pessoa que já tenha integrado os quadros do Poder Judiciário do Estado do Maranhão com este cargo, ou em caso de indicação, sem quebra de vínculo, deverá constar, dentre os documentos obrigatórios para a nomeação, declaração emitida pelo FERJ de que inexistem pendências acerca da prestação de contas de selos de fiscalização. Art. 5º A Diretoria do FERJ deverá manter registro de todos os secretários judiciais e substitutos legais que participarem do treinamento a que se refere esta Resolução. §1º O ocupante do cargo de secretário judicial-CDAS – 05, ou seu substituto legal, que não participar, injustificadamente, do treinamento, nos prazos determinados no artigo 1º desta Resolução, poderá ser exonerado do cargo em comissão ou ter cessados os efeitos de sua portaria de substituição. §2º Transcorridos os prazos previstos no artigo 1º desta Resolução, a Diretoria do FERJ deverá enviar, obrigatoriamente, para a Diretoria-Geral, a relação dos s ecretários judiciais e substitutos legais que não participaram do treinamento, para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Art.6º A Diretoria do FERJ poderá elaborar, a qualquer momento, novo programa de treinamento caso seja constatada a necessidade de atualização quanto às ações relativas ao FERJ, o qual poderá ser executado nas modalidades presencial ou a distância, nos termos desta Resolução. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís.

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 16519

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 26/06/2019 09:03 (JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS)

Informações de Publicação 115/2019 27/06/2019 às 11:31 28/06/2019

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