R E S O L V E: Art. 1° O art. 56 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 56 – O desembargador que deixar a câmara por remoção ou permuta continuará vinculado aos feitos já distribuídos, inclusive os das câmaras reunidas, se efetivadas as situações previstas nos artigos 266 e 267 deste Regimento.” Art. 2º O art. 242-C do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o seu parágrafo único: “ Art. 242-C – Desde o dia seguinte à eleição, não haverá distribuição de processo aos desembargadores eleitos presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça”. Art. 3º O art. 268 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 268 - O desembargador removido para outra câmara, inclusive as reunidas, receberá distribuição exclusiva na nova atuação, até que a soma dos processos atinja o número antes sob sua condução na anterior atividade”. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO MARANHÃO, em São Luis, 15 de março de 2018.
Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 16519
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 15/03/2018 11:04 (JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Informações de Publicação 49/2018 20/03/2018 às 11:46 21/03/2018
Revogada tacitamente pela Resolução 14/2021