RESOLVE, ad referendum, do Plenário, Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 17/17, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Instituir a Secretaria Judicial Única Digital, a qual competirá a execução de serviços auxiliares referentesao acervo dos processos eletrônicos judiciais (PJE) de todas as varas da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luis,da Comarca da Ilha de São Luís, excetuando-se as varas dos executivos fiscais.” Art. 2.º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 17/17. Art. 3ºEsta Resoluçãoentra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luis, 14 de março de 2018.
Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 16519
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 15/03/2018 08:42 (JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS)
Informações de Publicação Edição Disponibilização Publicação 47/2018 16/03/2018 às 10:57 19/03/2018
REFERENDADA NA SESSÃO PLENÁRIA ADMINISTRATIVA DO DIA 04.04.2018.
Informações de Publicação 104/2018 13/06/2018 às 13:00 14/06/2018