Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 32 do Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação: “Art. 32 (…) Parágrafo Único. O Juiz de Direito em exercício do cargo de Diretor da Corregedoria Geral da Justiça receberá a diferença da remuneração para o cargo de desembargador.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de fevereiro de 2018.
Desembargador José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 16519
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 26/02/2018 18:25 (JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS)
Informações de Publicação Edição Disponibilização Publicação 35/2018 28/02/2018 às 11:11 01/03/2018