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Resolução-GP- 42018

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Revogado


Revogação - § 2º do art. 155-A - Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - Disposição.


Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 155-A do Regimento Interno e transformado o seu § 1º em parágrafo único, com a seguinte redação: “ Art. 155-A … Parágrafo único: Não será obedecido o disposto no caput deste artigo nos casos de promoção ou acesso obrigatório por ter o juiz figurado três vezes consecutivas ou cinco alternadas em listas de merecimento.” ). Revogada tacitamente pela Resolução 14/2021.

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