Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
Presidente
(Publicada no D.J.E., ed.15 de 30.01.2017, p.153-156, referendada em 15.02.2017 e
republicada no D.J.E., ed. 32 de 22.02.2017, p. 535-537).
Alterada a redação dos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 7º, 10. e 12. pela Resolução-GP nº 542021
Revogada pela RESOLUÇÃO-GP Nº 33, DE 9 DE MAIO DE 2023.

