Art. 1°. Prorrogar, por mais 02 (dois) anos, a considerar de 17.02.2002, o prazo de validade do Concurso Público para provimento dos Cargos de Oficial de Justiça das Comarcas de 2ª e 3ª Entrâncias do Estado do Maranhão, tendo em vista o que consta do item 13.2 do Edital n.º 01/99 e da Resolução n.º 007/2000.
Palácio da Justiça "CLÓVIS BEVILÁCQUA" do Estado do Maranhão, em
São Luís, 12 dezembro de 2001.
DES. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
PRESIDENTE