Art. 1º O Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ tem por finalidade disponibilizar recursos para que o Poder Judiciário possa desenvolver adequadamente a sua missão constitucional, promovendo a dinamização dos serviços judiciários.
Republicada após referendo do Tribunal Pleno, com alterações no art. 28.
Publicada no Diário da Justiça de 14.02.2001, p.44-46.
REVOGOU A Resolução nº 27/2000.
ALTERADA PELA Resolução-GP nº 34/2007;Resolução-GP 79, de 19 de dezembro de 2016 e Resolução-GP Nº 51 de 06 de outubro de 2017)