RESOLVE: Art. 1º Alterar o valor do auxílio-saúde destinado aos servidores ativos e às servidoras ativas do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, para o pagamento de suas despesas com plano privado de assistência à saúde, a que se refere o art. 10, § 4º da Resolução-GP nº 35, de 5 de julho de 2019 , que fica definido em razão de faixas etárias, nos valores constantes na tabela abaixo: Faixa Etária 0 a 40 anos Valor Limite R$ 896,93 41 a 75 anos R$ 1.255,70 Art. 2º Os valores estabelecidos no art. 1º desta Portaria terão acréscimo de 50% (cinquenta por cento) nos casos previstos no § 7º do art. 10 da Resolução-GP nº 35, de 5 de julho de 2019 . Art. 3º Revogar a Portaria-GP nº 1566, de 3 de dezembro de 2024 . Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Dê ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 7 de janeiro de 2026.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 07/01/2026 16:17 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 2/2026 08/01/2026 às 14:47 09/01/2026