RESOLVE: Art. 1º Estabelecer como parâmetro para o exercício de 2026 os seguintes valores a serem considerados na gestão e distribuição do item papel A4 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão: I – o Limite de Aquisição Anual (La): 7169 (sete mil cento e sessenta e nove) resmas; II – o Total das Cotas Setoriais (TCS): 6050 (seis mil e cinquenta) resmas; III – a Reserva Estratégica (Re): 1119 (mil cento e dezenove) resmas; IV – a Força Total de Trabalho (FTT): 7965 (sete mil novecentos e sessenta e cinco); V – a Resma Per Capita (RPC): 0,9 (zero vírgula nove). Parágrafo único. As definições e a fórmulas de cálculo das variáveis constantes nos incisos deste artigo são aquelas previstas na Portaria Conjunta nº 42 , de 12 de dezembro de 2024 . Art. 2º As cotas setoriais do item papel A4 para uso das unidades judiciais e administrativas são aquelas definidas no Anexo I desta portaria conjunta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com período de vigência limitado ao exercício de 2026. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se ID ANEXO I COTAS SETORIAIS DE PAPEL A4 (2026)...PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 23 de dezembro de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 07/01/2026 14:55 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO.
Informações de Publicação 08/01/2026 às 14:47 09/01/2026