Poder Judiciário/Atos/Portarias CGJ

PORTARIA-CGJ Nº 3383, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

GAB. DES. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA


Vigente


Dispõe sobre a realização de correição ordinária e correições extraordinárias pela Corregedoria Geral da Justiça, no exercício de 2026.


RESOLVE: Art. 1º Serão submetidas à correição ordinária e a correições extraordinárias, durante o ano de 2026 as unidades jurisdicionais constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria, ressalvada a possibilidade de modificações nas datas ali discriminadas. Art. 2º Ficam delegados poderes aos juízes auxiliares desta Corregedoria Geral, bem como o juiz coordenador do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para a realização dos trabalhos correcionais. Art. 3º Após a publicação desta Portaria no Diário da Justiça Eletrônico, serão tomadas as providências necessárias para a realização do ato correcional pela Coordenadoria das Serventias Judiciais, na forma prevista na Resolução nº 24/2009 e suas alterações. Art. 4º Durante a correição ordinária não haverá suspensão dos trabalhos da unidade jurisdicional, mantendo-se a normalidade da distribuição, a realização das audiências e o atendimento às partes e a seus procuradores. Art. 5º Durante a correição extraordinária será mantida a normalidade da distribuição, ficando suspensos, contudo, os prazos processuais e o expediente destinado ao atendimento das partes e seus procuradores, salvo para a hipótese do art. 6º desta Portaria. Parágrafo único. Ao término dos trabalhos correicionais, os prazos serão devolvidos às partes, por tempo igual ao que faltava para sua complementação, nos termos do art. 221 do Código de Processo Civil. Art. 6º As partes, seus procuradores e quaisquer interessados em colaborar com os trabalhos, poderão apresentar sugestões, noticiar irregularidades, formular reclamações, oferecer representações relacionadas aos serviços a cargo da unidade sob correição, bem como fazer observações que visem à adequação e aprimoramento dos mesmos serviços, diretamente ao Corregedor-Geral da Justiça ou ao juiz auxiliar da Corregedoria, a quem tenham sido delegados os poderes correcionais. Art. 7º As dúvidas que surgirem durante as atividades correicionais serão dirimidas pelo Corregedor-Geral da Justiça. Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 18 de dezembro de 2025.

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 16048

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