RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a utilização do sistema PJe Mídias por usuários externos ou por usuárias externas para sincronização de arquivos audiovisuais relacionados a processos judiciais eletrônicos. Parágrafo único. Consideram-se usuários externos ou usuárias externas, para os fins desta Portaria, os membros, as membras, servidores e servidoras da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, do Ministério Público do Estado do Maranhão, das Delegacias de Polícia Civil, Procuradores de Órgãos Públicos e os advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 2º O PJe Mídias é a plataforma desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça como repositório de mídias para armazenamento de documentos de arquivos de vídeo, acessível pelo endereço eletrônico https://midias.pje.jus.br/ . Art. 3º A sincronização de mídias por usuários externos ou usuárias externas no PJe Mídias tem por objetivos: I - evitar sobrecarga no sistema PJe, contribuindo para maior agilidade e eficiência no processamento dos feitos; II - garantir a integridade e autenticidade das provas audiovisuais cadastradas diretamente pelo usuário externo; III - assegurar o acesso adequado às mídias pelas partes e pelo juízo. ...Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de dezembro de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 17/12/2025 15:44 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 230/2025 18/12/2025 às 16:33 19/12/2025