RESOLVE: Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 11 da Portaria-TJ - 51702024 , com a seguinte redação: “Art. 11. [...] Parágrafo único. Existindo disponibilidade orçamentária e financeira devidamente atestada pela Diretoria Financeira, caso o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão alcance, no respectivo ano-base, pontuação igual ou superior a 90% (noventa por cento) no eixo “Produtividade” do Prêmio CNJ de Qualidade ou no Ranking Nacional da Transparência do Poder Judiciário, poderá ser acrescido valor nominal fixo.” Art. 2º Fica alterado o art. 13 da Portaria-TJ - 51702024 , que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. O percentual a ser observado no pagamento da GPJ e o valor fixo de que trata o parágrafo único do art. 11 será estabelecido por Portaria do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, após manifestação da Diretoria Financeira sobre a disponibilidade de recursos e impacto orçamentário.” (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 02/12/2025 15:57 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 220/2025 03/12/2025 às 15:33 04/12/2025