Poder Judiciário/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 004/1999

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Prescrito


Medalha do Mérito Judiciário - Regulamentação - Disposição.


REGULAMENTO DA MEDALHA DO MÉRITO JUDICIÁRIO, Art. 1º - A Medalha do Mérito Judiciário, instituída no art. 245 da Lei n.º 2.814, de 04 de dezembro de 1967, será cunhada e concedida na forma do disposto neste Regulamento. Art. 2º - A Medalha será cunhada em liga de cobre e zinco, com base em formato de estrela de 08 (oito) pontas e 75 mm, com acabamento dourado e com as seguintes características, constantes do Anexo I: I – anverso: a) sobreposto à base é aplicado um disco de 45 mm com faixa esmaltada em vermelho e dizeres “Mérito Judiciário Antonio Rodrigues Vellozo”; b) ao centro, em relevo, a efígie do Desembargador Antonio Rodrigues Vellozo; c) o disco é cunhado em liga de cobre e zinco e tem acabamento esmaltado e niquelado; II – reverso: em relevo, o brasão do Tribunal de Justiça circundado pelos dizeres “Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – 4-XI-1813”; III – a Medalha pende de passador dourado reproduzindo a fachada do Palácio de Justiça “Clovis Bevilacqua” e é suspensa por colar de fita com 35 mm de largura, nas cores, vermelha, branca e preta, em partes iguais (Figura 4 do Anexo II). Art. 3º - A Medalha é concedida com o Diploma e a Roseta, conforme modelos constantes dos Anexos II e III, respectivamente, sendo que a Roseta, nas mesmas cores da fita, será usada com grampo de fixação à lapela. (...) Art. 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 – Revoga-se a Resolução n.º 08 de 14 e novembro de 1979. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 24 de fevereiro de 1999.

DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PRESIDENTE
Publicada no Diário da Justiça de 10.03.1999, p.12-13

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