Poder Judiciário/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 020/1998

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Prescrito


Nova redação - Artigos, 27, inciso IV, 159, 239 e 244, inciso II - Regimento Interno do Tribunal de Justiça - Distribuição de processos - Pedido de remoção e permuta - Disposição.


RESOLVE, Art. 1º - Os artigos, 27, inciso IV, 159, 239 e 244, inciso II do Regimento Interno deste Tribunal, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27.................................................................................. IV – “Decidir sobre quaisquer questões relacionadas com a distribuição dos processos” “Art. 159 – Em todos os casos de pedido de remoção e permuta será ouvido o Corregedor-Geral da Justiça”. “Art. 239 – O Diretor Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça, em sessão pública, na Secretaria, procederá à distribuição dos feitos da competência do Tribunal”. “Art. 244............................................................................... II – Verificada a ordenação numérica dos processos o Diretor Geral colocará na esfera destinada ao sorteio pedras que tenham os mesmos números daqueles; em seguida, acionada a esfera, serão tiradas pedras, uma a uma, indicando os seus números, os feitos que caberão aos desembargadores, observada, quanto a estes, a ordem decrescente de antiguidade; Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 09 DE SETEMBRO DE 1998.

DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PRESIDENTE
Publicada no Diário da Justiça de 22.09.1998, p.34.

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