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RESOLUÇÃO Nº 014/1998-TJ

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Prescrito


Criação na Comarca de São Luís - 2º Juizado Especial do Consumidor e o 2º Juizado Especial Cível de Trânsito - Transformação - 2º Juizado Especial Cível em 2º Juizado Especial Cível e Criminal - Disposição.


RESOLVE, ART. 1º- Ficam criados, na Comarca de São Luís, o 2º JUIZADO ESPECIAL DE TRÂNSITO e o 2º JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR, que serão instalados em data e local a serem designados pelo Presidente. ART. 2º - A competência dos Juizados de que trata o artigo anterior será fixada em razão do território de ambos, cujas áreas serão definidas no ato que designar a sua instalação. ART. 3º - O atual Juizado Especial de Trânsito e o Juizado Especial de Defesa do Consumidor passam a denominar-se 1º JUIZADO ESPECIAL DE TRÂNSITO e 1º JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR, respectivamente. ART. 4º - a Secretaria, os funcionários e processos do turno vespertino do atual Juizado Especial do Consumidor ficam transferidos para o 2º Juizado Especial do Consumidor, após a sua instalação. ART. 5º - O 2º Juizado Especial Cível, que funciona na Rua Rio Branco, fica transformado em 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, e transferido para o bairro do Coroado/Coroadinho, cujo local e data serão designados na forma do Art. 1º. ART. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 27 de maio de 1998.

Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicada no Diário da Justiça de 05.06.1998, p.8

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