RESOLVE, Art. 1º - Ficam criadas as funções de Supervisor e de Coordenador dos juizados Especiais Cíveis e Criminais, que serão exercidas por Magistrados, sem ônus, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Parágrafo Único – As atribuições do Supervisor e do Coordenador serão definidas em ato da Presidência. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE MAIO DE 1998.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PRESIDENTE
Publicada no Diário da Justiça de 22.05.1998, p.11