Poder Judiciário/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 009/1998

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Prescrito


Promoções pelo critério de merecimento - Juízes - Interstício - Concorrência - Primeira 5ª parte da lista de antiguidade - Disposição.


RESOLVE, Art. 1º - Nas promoções pelo critério de merecimento, não havendo Juízes com interstício, apenas concorrerão os que integrarem a primeira 5ª parte da lista de antiguidade. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 15.04.98. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE JANEIRO DE 1998.

Desembargador ANTONIO CARLOS MEDEIROS
PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO.
Publicada no Diário da Justiça de 05.05.1998, p.4

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