RESOLVE, Art. 1º - O Art. 13, § 2º, inciso III, da Resolução nº 006, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o Regulamento do Concurso, para provimento do Cargo Inicial da carreira da Magistratura passa a ter a seguinte redação: “Art. 13 - .............................. § 2º - .................................. III – de ter idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 01 DE ABRIL DE 1998.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PRESIDENTE
Publicada no Diário da Justiça de 08.04.1998, p.11.