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RESOLUÇÃO Nº 006/1998

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Prescrito


Concurso para provimento do Cargo Inicial da carreira da Magistratura do Estado do Maranhão - Regulamento - Disposição.


Art. 1º. Em obediência ao artigo 93, inciso I, da Constituição da República, a o artigo 72, inciso I, da Constituição do Estado do Maranhão e ao artigo 39 da Lei Complementar Estadual n.º 14, de 17 de dezembro de 1991, a habilitação para o cargo inicial da carreira da Magistratura do Estado do Maranhão far-se-á através de concurso público, na forma deste regulamento. Art. 2º. O cargo inicial da carreira da Magistratura do Estado do Maranhão é o de Juiz de Direito Substituto de 1ª Entrância. Art. 3º. O concurso público constará de: I – provas escritas, II – provas orais, III – prova de títulos, IV – exame médico. Art. 4º. Será considerado aprovado o candidato que obtiver na escala de zero a dez, a média aritmética simples de todas as provas escritas, orais e títulos, igual ou superior a seis, e for considerado habilitado no exame de saúde. Parágrafo único. A prova de título será computada apenas para efeito de classificação. Art. 5º. O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados da publicação no Diário da Justiça de sua homologação, podendo, única e exclusivamente, a critério do Tribunal de Justiça, ser prorrogado uma vez, por igual período. (...) Art. 66. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora. Art. 67. Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS 18 DE FEVEREIRO DE 1998.

Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAÚJO
Presidente
Publicada no Diário da Justiça de 09.03.1998, p.8-16 

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