Poder Judiciário/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 003/1998

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Prescrito


Nova redação do art. 268 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça - Acréscimo de Parágrafo único - Plenário - Sessão solene - Instalação de serviços forenses - Funcionamento - Câmaras de Férias e Isoladas - Disposição.


RESOLVE, “AD REFERENDUM” do Tribunal, o seguinte: Art. 1º - O Art. 268 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de um Parágrafo único. “Art. 268 – O Plenário reunir-se-á na primeira quarta-feira do mês de fevereiro, em sessão solene, para instalação dos serviços forenses, sem prejuízo do funcionamento antecipado das sessões de julgamento das Câmaras de Férias e Isolado”. “Parágrafo Único – Após a realização da sessão solene de que trata o caput deste artigo, realizar-se-ão as sessões ordinárias de julgamento e administrativa”. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE JANEIRO DE 1998.

Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PRESIDENTE
Publicada no Diário da Justiça em 26.01.1998, p.7.

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