RESOLVE: Art. 1º - Enquanto não forem criados os Termos Judiciários relativos aos municípios recentemente instalados e os cargos de auxiliares do Juízo, suas atribuições continuarão afetas aos escrivães e oficiais de justiça dos municípios dos quais foram desmembrados. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 05 DE FEVEREIRO DE 1997.
DESEMBARGADOR JOÃO MIRANDA SOBRINHO
PRESIDENTE
Publicado no Diário da Justiça em 24.02.1997, p.4