Poder Judiciário/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO-TJ Nº 001/1997

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Prescrito


Estatização das serventias do foro judicial da Comarca de São Luís - Lei Complementar nº 30/96 - Resolução nº 07/96 - Art. 31 do ADCT da Constituição Federal - Disposição.


RESOLVE: Art. 1º - Ficam estatizadas as serventias do foro judicial da Comarca de São Luís, a partir desta data, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 30/96 e a Resolução nº 07/96, resguardados os direitos previstos no art. 31 do ADCT da Constituição Federal. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02 DE FEVEREIRO DE 1997.

DESEMBARGADOR JOÃO MIRANDA SOBRINHO
PRESIDENTE

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