Poder Judiciário/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 07/1996 - GP

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Revogado


Serventias do Foro Judicial do Estado do Maranhão - Atividade - Disciplinamento.


Art. 1º - Continuam em vigor todas as atividades atualmente exercidas pelas Serventias Judiciais, que compreendem os cargos de Escrivão, Distribuidor, Avaliador, Partidor, depositário público, Contador e oficial de justiça, na forma prevista na lei Complementar nº 014, de 17 de dezembro de 1991. Art. 2º - Os Serventuários da Justiça efetivos e os tenham adquirido estabilidade nos termos do Art. 19 do ADCT da Constituição Federal combinado com o parágrafo 1º do Art. 9º Constituição do Estado, que não optarem pelo regime da Lei Complementar nº 030/96 perceberão os salários atualmente pagos na forma da legislação anterior. Art. 3º - Fica designado o dia 02 de janeiro de 1997 para implantação da Estatização das Serventias Judiciais da Comarca de São Luís. Art. 4º - A partir da data de que trata o artigo anterior, os Serventuários que tenham direitos resguardados no Art. 31 do ADCT da constituição Federal, ficam obrigados a abrir conta bancária, em nome da serventia exclusivamente para recolhimento de custas. (...) Art. 10 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 1997. Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 16 DE DEZEMBRO DE 1996.

DESEMBARGADOR JOÃO MIRANDA SOBRINHO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicado no Diário da Justiça em 23.12.96, p.7

REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 005/1998

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