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RESOLUÇÃO Nº 013/1994-TJ

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Revogado


Nova redação - Artigo 82 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça - Comissões Técnicas Permanentes - Disposições.


RESOLVE: Art. 1º - O artigo 82 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 82 – Além dos Órgãos Jurisdicionais e Administrativos o Tribunal contará com as seguintes Comissões Técnicas Permanentes: I – Comissão de Organização Judiciária; II – Comissão de Regimento Interno; III – Comissão de Assuntos Administrativos e Legislativos; IV – Comissão de Concurso para Juízes de Direito Substituto de 1ª Entrância; V – Comissão de Revista e Jurisprudência; e VI - Comissão de Informática; Art. 2º - O provimento das Comissões Técnicas Permanentes de que trata o artigo 82 obedecerá aos seguintes critérios: a) A Comissão de Organização Judiciária será integrada pelo Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral; b) As demais Comissões serão integradas por três Desembargadores vedada a acumulação e com as competências definidas no Regimento Interno, sem prejuízo de outras que venham a ser atribuídas a seus membros; Art. 3º - Pelo exercício da função em Comissão Técnica o membro do Tribunal, perceberia vantagem correspondente a 1/3 (um terço) dos seus vencimentos. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE JUNHO 1994.

DESEMBARGADOR JUVENIL AMORIM EWERTON
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO
Publicada no Diário da Justiça em 16.06.1994, p.8.

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