Poder Judiciário/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 012/1994

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Prescrito


Aprovação - Regimento Interno do Juizado Especial de Trânsito - Disposição.


Art. 1º. O Juizado Especial de Trânsito fucionará em prédio do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN situado na Av.(?) , por força do Convênio de Cooperação celebrado entre o Poder Executivo e o Poder Judiciário. Parágrafo Único – O Juizado funcionará em dois turnos, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira nos horários das 8:00 às 13:00 horas e das 14:00 às 19:00 horas.(...) Art. 53. Ao Juizado Especial de Trânsito, aplicam-se, no que não contrariar este regimento, a Lei 7.244, de 07 de novembro de 1974 e o Código de Processo Civil. Art. 54. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação. Art. 55. Revogam-se as disposições em contrário.

Publicada no Diário da Justiça em 28.06.1994 p.8-11.

 

 

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