RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Manual de Rotinas do Almoxarifado Virtual, constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º O manual aprovado possui caráter normativo e de cumprimento obrigatório para todos(as) os(as) usuários(as) cadastrados(as) no sistema, nos perfis de Administrador, Aprovador e Solicitante, nos termos da Resolução-GP nº 28/2024; Parágrafo único: A validade do conteste de pedido imperfeito ou de falha na entrega, previsto no art. 11, inciso V, da Resolução-GP nº 28/2024, dependerá da estrita observância ao procedimento de recebimento de mercadorias estabelecido no manual, sob pena de perda do direito de contestação e consequente obrigatoriedade de ateste pelo(a) Solicitante, que poderá ser suprido pelos(as) Administradores(as) ou Aprovadores(as) em caso de recusa. Art. 3º O manual será disponibilizado exclusivamente em formato digital, em atenção às diretrizes de sustentabilidade, integrandose à plataforma online do Almoxarifado Virtual. Art. 4º Caberá à Divisão de Administração de Material atualizar o manual de rotinas sempre que houver alteração nas funcionalidades do sistema ou necessidade de adequação procedimental, promovendo automaticamente a substituição da versão anterior. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de outubro de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 21/10/2025 16:45 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 193/2025 22/10/2025 às 00:00 23/10/2025