Poder Judiciário/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 008/1994-TJ

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Revogado


Nova redação - Parágrafo único - Artigo 263 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça - Vigorar.


RESOLVE, ART. 1º - O parágrafo único do artigo 263 do Regimento interno do tribunal de Justiça passa a vigorar com a seguinte redação: ART. 263 ............ PARÁGRAFO ÚNICO: O desembargador que estiver funcionando nas Câmaras Isoladas, como convocado para complementação do quorum, não funcionará como Revisor, salvo se os demais Membros da câmara forem impedidos ou suspeitos. ART. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE MAIO 1994.

DESEMBARGADOR JUVENIL AMORIM EWERTON
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO
Publicada no Diário da Justiça em 17.05.1994, p. 10.

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