RESOLVE: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o Núcleo de Atuação Estratégica do Segundo Grau– NAE/2G, com a finalidade de prestar suporte técnico e administrativo aos gabinetes de Desembargadores e de Desembargadoras, às Câmaras e às Seções, com foco em processos estratégicos, metas do CNJ e demandas relevantes para a melhoria da governança judiciária. Art. 2º Constituem objetivos do NAE/2G: I – auxiliar na tramitação e julgamento de processos com maior tempo médio de tramitação; II – apoiar o cumprimento das Metas nacionais do Poder Judiciário; III – atuar em processos de grande repercussão social, demandas repetitivas e precedentes vinculantes; IV – priorizar processos considerados relevantes para os critérios de avaliação do Selo de Qualidade do CNJ; V – dar suporte às políticas institucionais definidas pelo Tribunal, especialmente as ligadas ao planejamento estratégico. Art. 3º Compete ao NAE/2G: I– realizar triagem e análise de processos estratégicos, elaborando minutas de decisões, votos e despachos, sob supervisão do magistrado; II – desenvolver pesquisas jurisprudenciais e notas técnicas de apoio quando solicitado; III – contribuir para a padronização de procedimentos e para a racionalização da gestão processual; IV – monitorar indicadores de desempenho vinculados ao segundo grau e sugerir melhorias. Art. 4º A atuação do NAE/2G dar-se-á em regime de cooperação judiciária, mediante anuência do magistrado responsável pelo processo, nos termos da Resolução CNJ nº 398/2021 . Art. 5º O Núcleo de Atuação Estratégica do Segundo Grau – NAE/2G será composto pelas seguintes unidades: I – Coordenadoria de Acompanhamento e Controle da Estratégia do Tribunal de Justiça do Maranhão (COACE); II – Gabinete de Juízes Auxiliares da Presidência; III – Núcleo de Cooperação Judiciária; IV – Diretoria Judiciária; V - Laboratório de Inovação do Poder Judiciário do Maranhão – Toadalab. Parágrafo único. O NAE/2G poderá, ainda, contar com a participação de magistrados, servidores e residentes jurídicos que possuam perfil de assessoramento técnico e de gestão estratégica. Art. 6º Compete a cada unidade integrante: I– COACE: realizar o levantamento e monitoramento do acervo processual, identificando processos estratégicos, com maior tempo médio de tramitação, vinculados às metas do CNJ ou relevantes para o Selo de Qualidade; II– Gabinete de Juízes Auxiliares da Presidência: supervisionar a atuação do núcleo, apoiar a elaboração de minutas e orientar quanto à uniformização de procedimentos; III– Núcleo de Cooperação Judiciária: atuar como instância de intermediação junto aos gabinetes de desembargadores, articulando a atuação cooperativa do NAE/2G, mediante anuência do magistrado; IV– Diretoria Judiciária do 2º Grau: assegurar suporte administrativo, acompanhar indicadores de desempenho e consolidar relatórios periódicos; V- Laboratório de Inovação do Poder Judiciário do Maranhão- Toadalab: apoiar a aplicação de metodologias inovadoras, ferramentas de inteligência artificial e automação de processos (RPA), além de promover capacitação em inovação, design thinking, IA aplicada, gestão ágil e experimentação institucional. Art. 7º A coordenação administrativa do NAE/2G ficará a cargo de um Juiz Auxiliar da Presidência, designado por ato da presidência. Art. 8º Os membros do NAE/2G atuarão em regime de cooperação, respeitada a autonomia funcional dos gabinetes e a anuência prévia dos magistrados do 2º grau. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 15/10/2025 12:23 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 190/2025 17/10/2025 às 15:23 20/10/2025