Poder Judiciário/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO-GP Nº 126, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Alteração - Artigos 2º e 5º - Acrescenta os artigos 6º e 7º à Resolução - GP nº 58, de 30 de julho de 2020, que "dispõe sobre a Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão".


RESOLVE: Art. 1º O artigo 2º da Resolução-GP nº 58, de 30 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2º Estabelecer, sempre que possível, a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres, como juízes e juízas auxiliares da Alta Administração, ouvidores e ouvidoras, diretor e diretora da Escola da Magistratura e de fóruns, além dos cargos de chefia, direção e assessoramento das unidades administrativas e jurisdicionais.” (NR) Art. 2º O artigo 5º da Resolução-GP nº 58, de 30 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 5º Para implementação da Política instituída nesta Resolução, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes: I - garantir a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres em cargos de chefia e assessoramento no quadro de pessoal do Poder Judiciário; II - estabelecer programas de incentivo à formação superior em gestão pública, oferecendo auxílio ou bolsas de estudo e oportunidades de capacitação específicas para mulheres; III - promover cursos de liderança, com ênfase em habilidades gerenciais, para preparar mulheres para assumir cargos de chefia; IV - viabilizar a participação de servidoras em eventos e viagens de estudos nacionais e internacionais, com o objetivo de fomentar a troca de experiências e o desenvolvimento de competências de liderança.” (NR)... Art. 4º A Escola Superior da Magistratura terá até 180 dias para criar programas de mentoria específicos para mulheres no serviço público, oferecendo capacitação contínua em habilidades de liderança, comunicação e negociação, incluindo workshops, cursos e seminários focados no desenvolvimento de competências de gestão e liderança feminina. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de outubro de 2025.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 10/10/2025 12:50 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 185/2025 10/10/2025 às 15:12 13/10/2025.

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