RESOLVE: Art. 1º Inclui-se o § 3º e os incisos I e II no art. 5º da Portaria-TJ-51702024, com a seguinte redação: […] § 3º No caso da Meta 3 da GPJ poderá ser aplicado o percentual mínimo de cumprimento de 50% (cinquenta por cento) nas regras de proporcionalidade deste artigo, desde que o Poder Judiciário do Estado do Maranhão alcance a Meta Nacional nº 3 e cumpra os indicadores I e II do art. 10, IV - índices de Conciliação e de Composição de Conflitos, da Portaria-CNJ nº 411, de 02 de dezembro de 2024, que institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2025, somente para as unidades com as seguintes competências: I – exclusivamente cíveis; II – exclusivamente cíveis e fazendárias. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 01/10/2025 15:15 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 181/2025 06/10/2025 às 14:42 07/10/2025