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Edital-MAG - 1462025

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Vigente


REMOÇÃO DE REMOÇÃO, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, PARAA COMARCA DE PIO XII, DE ENTRÂNCIA INICIAL (Art. 191, § 7º do RITJMA).


O Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, dando cumprimento ao que estabelece o caput e o § 2º do Art. 168 do Regimento Interno, torna público para conhecimento dos magistrados e das magistradas com mais de 02 (dois) anos na entrância inicial, que se encontra a Comarca de Pio XII, de igual entrância, em decorrência da remoção do magistrado Daniel Luz e Silva Almeida, para a Comarca de Dom Pedro, e que poderá ser provida, através de remoção de remoção, pelo critério de antiguidade, devendo a inscrição ser realizada no prazo de cinco dias, de acordo com o que dispõem os artigos 168, caput e 169 do Regimento Interno do Tribunal. Poderão requerer remoção, os juízes e juízas há mais de dois anos na entrância incial. A inscrição deverá ser feita através de requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça e instruída com toda a documentação prevista no artigo 179 do Regimento Interno deste Tribunal, por meio do sistema Digidoc, cadastrada como “requisição” (assunto: Remoção de magistrado), até às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do prazo do referido edital. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, São Luís, 30 de setembro de 2025.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 30/09/2025 18:35 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 178/2025 01/10/2025 às 00:00 02/10/2025

Prazo: 07.10.2025

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