RESOLVE: Art. 1º As indicações para cargos em comissão e funções gratificadas no Poder Judiciário do Estado do Maranhão deverão ser formalizadas por meio de requisição cadastrada no sistema Digidoc, instruída com a documentação e as declarações exigidas nesta Portaria. Art. 2º A requisição deverá ser acompanhada, conforme o caso, dos seguintes documentos: I- se o indicado ou a indicada for servidor ou servidora efetivo ou efetiva, ou ocupante de cargo em comissão deste Tribunal, deverão ser apresentados os documentos constantes do Anexo I; II- se o indicado ou a indicada não possuir vínculo efetivo ou em comissão com este Tribunal, deverão ser apresentados os documentos constantes do Anexo II. Art. 3º Além dos documentos previstos no art. 2º desta Portaria, deverão ser anexadas outras certidões ou declarações eventualmente exigidas em lei, regulamento ou norma interna, de acordo com as especificidades do cargo ou da função. Art. 4º A expedição do ato de nomeação ou da portaria de designação ficará condicionada à apresentação integral e regular de todos os documentos, declarações e certidões exigidos. Art. 5º As nomeações para cargos em comissão serão formalizadas por Ato do Presidente, e as designações para funções gratificadas, por Portaria. Art. 6º Os atos de nomeação, exoneração, designação e dispensa serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Art. 7º Compete à autoridade indicante: I - instruir a requisição no sistema Digidoc com a documentação exigida nesta Portaria; II - anexar certidões, declarações e demais documentos previstos em lei, regulamento ou norma interna; III - atender às solicitações de complementação documental formuladas pela Diretoria de Recursos Humanos. Art. 8º Compete à Diretoria de Recursos Humanos: I - verificar a regularidade e a integralidade da documentação apresentada; II - solicitar à autoridade indicante a complementação de documentos, quando necessário; III - atestar o cumprimento dos requisitos documentais e encaminhar o processo à Diretoria Geral; IV- submeter à Diretoria Geral casos que envolvam suspeita de nepotismo, apresentação de certidões positivas ou outras situações que demandem análise específica. Art. 9º O fluxo processual referente às indicações para cargos em comissão e funções gratificadas será o previsto no Anexo III. Art. 10. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data . ANEXOS....PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 24 de setembro de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 24/09/2025 16:50 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 174/2025 25/09/2025 às 15:08 26/09/2025