RESOLVE: Art. 1o Instituir os Núcleos de Gestão de Atendimento ao Usuário, no âmbito da Diretoria de Informática e Automação com as seguintes designações: I – Núcleo de Gestão de Atendimento On-site; II – Núcleo de Gestão de Atendimento On-line; III – Núcleo de Gestão de Treinamento de Usuários; IV - Núcleo de Gestão de Atendimento Remoto. Art. 2o Ao Núcleo de Gestão de Atendimento On-site compete: I – Planejar, coordenar e controlar o atendimento on-site aos usuários; II – Gerenciar a qualidade do serviço do atendimento onsite; III – Acompanhar o desempenho de serviços terceirizados de atendimento on-site; IV - Exercer outras atividades sob sua responsabilidade. Art. 3o Ao Núcleo de Gestão de Atendimento On-line compete: I – Planejar, coordenar e controlar o atendimento on-line aos usuários; II – Gerenciar a qualidade do serviço do atendimento on-line; III – Acompanhar o desempenho de serviços terceirizados de atendimento on-line; IV – Registrar as solicitações de atendimento; IV - Exercer outras atividades sob sua responsabilidade. Art. 4o Ao Núcleo de Gestão de Treinamento de Usuários compete: I – Realizar treinamentos de usuários nos serviços e sistemas; II – Prestar suporte aos demais Núcleos de Gestão quanto a utilização dos sistemas e serviços; III – Desenvolver manuais para treinamento em sistemas e serviços; IV - Exercer outras atividades sob sua responsabilidade. Art. 5o Ao Núcleo de Gestão de Atendimento Remoto compete: I – Planejar, coordenar e controlar o serviço de atendimento remoto; II – Interagir com os demais Núcleos de Gestão para aperfeiçoamento do atendimento remoto; III – Realizar suporte para usuários que necessitem de atendimento remoto de informática. Art. 6o Os Núcleos de Gestão de Atendimento ao Usuário funcionarão sob a supervisão da Coordenadoria de Atendimento ao Usuário. § 1º Caberá ao Coordenador de Atendimento ao Usuário a alocação dos servidores nos Núcleos de Gestão, segundo critérios de necessidade e perfil profissional; § 2º Cada servidor poderá ser alocado em mais de um Núcleo de Gestão; § 3º Caberá ao Coordenador de Atendimento ao Usuário o detalhamento de quaisquer outras atribuições e responsabilidades não especificadas nesta portaria; § 4º Cada Núcleo de Gestão será liderado por um servidor do quadro da Coordenadoria de Atendimento ao Usuário, designado pelo Coordenador de Atendimento ao Usuário. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, Maranhão.
PAULO ROCHA NETO
Diretor de Informática e Automação
Diretoria de Informática e Automação
Matrícula 100370
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 10/09/2012 09:09 (PAULO ROCHA NETO)
Informações de Publicação 170/2012 10/09/2012 às 12:07 11/09/2012.