Poder Judiciário/Atos/Editais

EDT-GDJAP - 22025

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO


Vigente


ABERTURA DA 3ª EDIÇÃO DO PROGRAMA PRÁTICAS CINCO ESTRELAS- BOAS PRÁTICAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO.


RESOLVE: Art. 1º Tornar público a 3ª edição do PROGRAMA PRÁTICAS CINCO ESTRELAS do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (PJMA) que consiste na apresentação de práticas inovadoras bem-sucedidas, criadas por servidores e servidoras do PJMA, visando o aumento da produtividade e alcance das metas institucionais. Parágrafo único. O PROGRAMA PRÁTICAS CINCO ESTRELAS tem por objetivo fortalecer as iniciativasde melhoria da prestação jurisdicional desenvolvidas por servidores e servidoras do PJMA, promovendo o compartilhamento das ideias inovadoras e a disseminação da cultura de inovação no Poder Judiciário, além de reconhecer e de valorizar a atuação dos servidores e servidoras do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA). Art. 2º Para fins deste edital, consideram-se práticas inovadoras métodos, técnicas ou processos que reduzam riscos e aumentem a eficiência nas atividades do TJMA, contribuindo para a melhoria contínua da instituição, com resultados comprovados e que possam ser adaptadas e replicadas no TJMA. Art. 3º As Boas Práticas poderão ser apresentadas nas seguintes áreas temáticas: I. Gestão Processual II. Desburocratização III. Produtividade IV. Conciliação e Mediação V. Transparência VI. Gestão Administrativa VII. Planejamento e Gestão Estratégica VIII. Clima Organizacional IX. Qualidade X. Tecnologia da Informação e Comunicação XI. Sistema Carcerário, Execução Penal e Medidas Socioeducativas XII. Violência Doméstica XIII. Acesso à Justiça XIV. Sustentabilidade e Meio Ambiente XV. Acessibilidade XVI. Combate ao Assédio e Discriminação XVII. Infância e Juventude XVIII. Povos e Comunidades Tradicionais XIX. Justiça e Cidadania XX. Saúde XXI. Outro temas correlatos DAS ETAPAS Art. 4º Art. 4º O PROGRAMA PRÁTICAS CINCO ESTRELAS do PJMA funciona em quatro etapas: § 1º Na Primeira Etapa, servidores e servidoras que tenham implementado práticas exitosas deverão inscrever suas propostas. § 2º Na Segunda Etapa, a comissão julgadora formada pela equipe fixa do Toada Lab e 03 (três) laboratoristas avaliará e selecionará as boas práticas que cumprirem os critérios mínimos de seleção estabelecidos no formulário eletrônico, em colaboração com a Diretoria de Recursos Humanos (DRH), Coordenadoria de Acompanhamento e Controle da Estratégia (COACE) e Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), e qualificará as práticas de acordo com os critérios do artigo 8º, atribuindo de uma a cinco estrelas para cada prática. § 3º Na Terceira Etapa, as práticas selecionadas serão apresentadas no dia 09 de outubro de 2025, a partir das 9h em formato de pitch de 05 minutos presencialmente no Laboratório de Inovação- Toada Lab. Os participantes lotados em unidades judiciais das comarcas do interior ou servidores que apresentarem justificativa formal sobre impossibilidade de comparecimento presencial, durante o período de inscrição, poderão apresentar-se de forma on-line. § 4º Na Quarta Etapa, os participantes e espectadores das apresentações votarão nas práticas, escolhendo as três que sde formulário apropriado, disponível no link https://forms.gle/MiDUM4YLB6ZDD8Bt6 , o qual poderá também ser acessado via QR Code disponível nos meios de comunicação do PJMA. § 1º No ato da inscrição, deverão ser preenchidos/assinalados os seguintes campos: I. Área Temática de acordo com o artigo 3º deste edital. II. Identificação do/da Proponente (Nome, Matrícula e Cargo) III. Identificação de Demais Participantes, se houver IV. Título V. Alinhamento Estratégico VI. ODS relacionado VII. Informar se a prática foi desenvolvida com base em uma já existente, realizada em outra unidade ou órgão do sistema de justiça e, em caso positivo, informar a origem da prática VIII. Resumo sobre a Iniciativa IX. Problema a ser Resolvido X. Solução Desenvolvida (mostrar as principais características da solução, funcionalidades, inovações e diferenciações) XI. Público-Alvo XII. Metodologia: descrever os procedimentos adotados e as interações vivenciadas XIII. Dificuldades encontradas XIV. Parceiros: listar os parceiros, caso haja XV. Recursos Utilizados: orçamento, equipamentos, sistemas, dentre outros XVI. Resultados e Benefícios Alcançados com a adoção da prática XVII. Outros pontos adicionais que julgar relevante XVIII. Anexar Comprovação de Realização (documentos, e-mails, fotos, vídeos, depoimentos de terceiros, etc). § 2º Cada servidor ou servidora poderá inscrever somente uma prática, que obedeça aos critérios de envio consignados no formulário de inscrição. § 3º A iniciativa deverá apresentar resultados, não sendo aceitas, ideias, sugestões, estudos ou projetos dos quais não seja possível comprovar aplicabilidade e resultado. § 4º As inscrições que não apresentarem resultados comprovados por meio de documentação a ser anexada ao formulário eletrônico serão desclassificadas na segunda etapa. § 5º Finalizada a Segunda Etapa de análise das inscrições, será publicada a lista das práticas aprovadas, acompanhada do cronograma detalhado das apresentações. Essa divulgação será feita nos meios de comunicação oficiais do PJMA, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data das apresentações, garantindo que todos os participantes tenham tempo hábil para se preparar. § 6º Visando incentivar a inovação contínua e a participação de novas iniciativas, as práticas que já foram inscritas em edições anteriores do Programa Práticas 5 Estrelas e que estiveram entre as 10(dez) finalistas, concorrendo à votação aberta, não serão elegíveis para nova inscrição. DA SEGUNDA ETAPA - SELEÇÃO DAS INICIATIVAS Art. 6º A Comissão Julgadora será composta por: I. Juiz Coordenador do Toada Lab, ou representante indicado; II. Secretária de Planejamento e Inovação; III. Assessor Especial de Automação do Toada Lab; IV. Assessor Executivo de Automação do Toada Lab; V. Assistente de Gabinete da Presidência; VI. 3 laboratoristas do Toada Lab; Art. 7º A seleção das propostas será realizada com base nos seguintes critérios de avaliação, com atribuição de pontuação de um a cinco, de acordo com a presença e o destaque de cada característica nas práticas apresentadas: I. Alinhamento com os objetivos do Planejamento Estratégico do TJMA: Serão atribuídas estrelas (pontuação) conforme o grau de conformidade da prática com os objetivos estratégicos estabelecidos pelo TJMA. II. Clareza na apresentação: A prática será avaliada pela clareza e objetividade na descrição dos seus componentes no ato de preenchimento do formulário eletrônico, recebendo mais estrelas as propostas que apresentarem uma comunicação clara e bem estruturada. III. Apresentação de evidências de seu resultado prático: A prática deverá demonstrar resultados comprováveis. Serão atribuídas mais estrelas (maior pontuação) às práticas que apresentarem evidências concretas de sucesso. IV. Efetividade: Avalia-se a eficiência da prática em atingir os resultados pretendidos. As práticas que comprovarem maior efetividade receberão mais estrelas. V. Inovação: Práticas que introduzam métodos, técnicas ou processos novos no contexto em que forem aplicadas serão avaliadas. Um fluxo já existente em um lugar pode ser inovador em outro. Atribuição de estrelas conforme o grau de originalidade e impacto na cultura de trabalho. VI. Potencial de replicação: A prática será avaliada quanto à sua capacidade de ser replicada em outras unidades do TJMA. Mais estrelas serão atribuídas às práticas que demonstrarem maior potencial de replicação. VII. Alcance Social: Serão avaliadas as práticas que geram impacto social positivo, especialmente no atendimento às demandas da sociedade. Práticas com maior alcance social receberão mais estrelas. Parágrafo Único: Cada estrela corresponderá a um ponto. § 1º Cada critério será avaliado pela equipe julgadora com a atribuição de um a cinco estrelas. § 2º A pontuação final de cada prática será determinada pela soma das estrelas obtidas em cada um dos critérios, dividido pela quantidade de avaliadores da comissão julgadora, conforme descrito nos incisos deste artigo. § 3º As 10 (dez) práticas que obt§ 4º As iniciativas que não demonstrarem evidências práticas ou não atenderem aos critérios de avaliação, poderão ser desclassificadas pela equipe julgadora a qualquer tempo no período de avaliação técnica; DA TERCEIRA ETAPA - EXPOSIÇÃO ORAL DA PRÁTICA (pitch) Art. 8º A apresentação da prática será realizada no dia 09 de outubro de 2025 a partir das 9h presencialmente no Laboratório de Inovação - Toada Lab ou de forma remota (on-line), dispondo cada uma de 5 minutos para exposição das ideias. Parágrafo único. A apresentação poderá adotar um template livre, mas deve conter todos os tópicos a seguir: Nome da iniciativa/projeto Problema a ser resolvido Solução desenvolvida Metodologia Recursos utilizados Resultados atingidos Conclusão DA QUARTA ETAPA – VOTAÇÃO FINAL Art. 9º A votação final será realizada em duas etapas distintas: I – Avaliação Técnica (Comissão Julgadora) 1. 2. 3. A Comissão Julgadora avaliará todas as práticas inscritas, atribuindo de 1 (uma) a 5 (cinco) pontos para cada uma. A nota técnica de cada prática será obtida pela soma das estrelas atribuídas, dividida pelo número de integrantes da Comissão. As 10 (dez) práticas com maiores notas técnicas serão classificadas para a apresentação oral (pitch). II – Votação interna (Servidores e Magistrados do TJMA) 1. 2. 3. 4. Após a apresentação oral das práticas finalistas, será aberta a votação popular, no período de 09 a 17 de outubro de 2025. Cada participante da votação popular deverá escolher uma única prática que considerar merecedora da classificação “5 Estrelas”. Cada voto atribuído a uma prática valerá 1 (um) ponto. Serão consideradas vencedoras as três práticas que obtiverem o maior número de votos populares. § 1º Em caso de empate na votação popular, será considerada vencedora a prática que tiver obtido maior nota técnica na Etapa 1. § 2º Persistindo o empate, aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I – Maior nota no quesito inovação da avaliação técnica; II – Maior potencial de replicação; III – Maior alcance social; IV – Maior efetividade; V – Maior alinhamento com os objetivos do Planejamento Estratégico do TJMA. § 3º Caso o empate permaneça após todos os critérios acima, a decisão final caberá à Comissão Julgadora. Art. 10 As boas práticas, classificadas dentre a 3(três) melhores, receberão o Certificado de Reconhecimento de Boas PráticasPráticas Cinco Estrelas do Poder Judiciário do Estado do Maranhão que gerarão pontos para a participação no Programa Meritus (programa de reconhecimento institucional do TJMA), bem como anotações nos assentos funcionais do servidor ou da servidora. Parágrafo único: As 10(dez) práticas selecionadas para exposição oral (pitch), serão premiadas com um brinde personalizado do evento e as 3(três) primeiras colocações terão ainda uma premiação exclusiva, além do troféu indicando sua colocação. Art. 11 Os vencedores e as vencedoras do certame, considerando a ordem de classificação em 1º, 2º e 3º lugares, serão conhecidos no dia 31/10/25 em horário e local a ser divulgado previamente. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 Os participantes do PROGRAMA PRÁTICAS CINCO ESTRELAS de BoasPráticas do PJMA autorizam, de forma irrestrita e sem ônus, a utilização de seus nomes, imagens e trabalhos inscritos para fins de divulgação pelo Programa. A organização poderá, a seu critério, veicular esse material em diversos meios, como portfólios, websites, televisão, revistas, jornais, flyers, outdoors, exposições e eventos institucionais, sem limite de tempo. Art. 13 Os autores e autoras das práticas selecionadas no PITCH concordam, automaticamente, em disponibilizar suas iniciativas ao PJMA, na íntegra e sem qualquer custo. Art. 14 Os participantes declaram que seus trabalhos são originais e não infringem direitos de terceiros, sendo de sua exclusiva responsabilidade qualquer reivindicação relacionada à autoria, titularidade ou direitos autorais. Art. 15 As situações não contempladas neste edital serão avaliadas e resolvidas pela Comissão Julgadora. Art. 16 Em caso de dúvidas relacionadas ao PROGRAMA PRÁTICAS CINCO ESTRELAS, os interessados poderão entrar em contato através do e-mail toada.lab@tjma.jus.br para obter esclarecimentos. Art. 17 Este edital passará a vigorar a partir da data de sua publicação. ANEXO I CRONOGRAMA DAS AÇÕES Período de inscrições 01/09 a 15/09/2025 Avaliação das iniciativas pela Comissão Julgadora 16/09 a 01/10/2025 Divulgação das iniciativas selecionadas 03/10/2025 Exposição oral da prática (pitch) Votação Premiação 09/10/2025 09 a 17/10/2025

JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS JUNIOR

Juiz Auxiliar da Presidência

Gabinete dos Juizes Auxiliares da Presidência

Matrícula 155846

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 22/08/2025 15:06 (JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS JUNIOR)

Informações de Publicação 152/2025 25/08/2025 às 15:48 26/08/2025

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