RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Definir a especialidade de um cargo vago de Analista Judiciário e de dez cargos vagos de Técnico Judiciário, pertencentes a unidades criadas e ainda não instaladas, conforme consta no Anexo XIII da Resolução-GP nº 19, de 9 de março de 2023, na seguinte forma: I - um cargos de Analista Judiciário, que passa a ser denominado Analista Judiciário - Direito; II - dez cargos de Técnico Judiciário, que passam a ser denominados Técnico Judiciário - Apoio Administrativo. Art. 2º Distribuir os cargos efetivos de que trata o art. 1º desta Resolução para as seguintes unidades judiciárias, em razão da sua instalação, na seguinte forma: I - três cargos de Técnico Judiciário - Apoio Administrativo para a Vara Única de Peritoró; II - três cargos de Técnico Judiciário - Apoio Administrativo para a Vara Única de Santo Amaro; III - um cargo de Analista Judiciário - Direito e quatro de Técnico Judiciário - Apoio Administrativo para a 2ª Vara de Santa Helena. Art. 3º Distribuir seis cargos vagos de Oficial de Justiça, pertencentes a unidades criadas e não instaladas, conforme consta no Anexo XIII da Resolução-GP nº 19, de 9 de março de 2023, da seguinte forma: I - dois cargos para a Vara Única de Peritoró; II - dois cargos para a Vara Única de Santo Amaro; III - dois cargos para a 2ª Vara de Santa Helena. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de agosto de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/08/2025 16:20 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 150/2025 21/08/2025 às 15:56 22/08/2025