RESOLVE: Art. 1º Instituir o Concurso Sentença Extraordinária, destinado a premiar magistradas e magistrados do Primeiro Grau de Jurisdição que proferirem sentenças de mérito que se destaquem pela qualidade técnica, clareza, coerência e relevância social. Art. 2º O Concurso Sentença Extraordinária tem por objetivos: I – incentivar a produção judicial de excelência, pautada na técnica, calcada na legislação, na jurisprudência e na observância aos princípios constitucionais; II – reconhecer e valorizar magistrados e magistradas pela qualidade e relevância social de suas decisões; III – difundir boas práticas de fundamentação, coerência argumentativa e clareza redacional; IV – estimular a adoção de soluções inovadoras e efetivas na prestação jurisdicional; V – promover a uniformização de entendimentos e o aprimoramento da prestação jurisdicional no Estado do Maranhão. Art. 3º A Corregedoria Geral da Justiça disciplinará, por meio de edital, as regras e procedimentos que regulamentarão a realização de cada edição do Concurso, estabelecendo, entre outros aspectos, prazos, critérios de avaliação, condições de participação e forma de premiação. Art. 4º Para fins de apuração, o Concurso Sentença Extraordinária será organizado em categorias específicas, a serem definidas no Edital. Parágrafo único. Os temas que efetivamente integrarão cada categoria serão definidos em edital específico de cada edição do concurso, considerando a organização judiciária vigente e as peculiaridades do certame. Art. 5º Poderão participar do concurso magistradas e magistrados em efetivo exercício no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, observados os requisitos e as condições estabelecidas no edital. Art. 6º A indicação da sentença deverá ser feita pela magistrada prolatora ou pelo magistrado prolator, com a indicação do número e origem do processo, e a categoria na qual pretende concorrer. Parágrafo único. Serão admitidas no Concurso Sentença Extraordinária apenas as sentenças proferidas no período indicado no Edital. Art. 7º Será designada a Comissão de Pré-Seleção, composta por até 11(onze) membras nomeadas ou membros nomeados, pelo corregedor-geral ou pela corregedora-geral da Justiça do Maranhão, dentre servidoras ou servidores e magistradas ou magistrados com atuação nas áreas temáticas das categorias definidas no Edital, para seleção inicial das sentenças, competindolhe a escolha das 3(três) melhores de cada categoria que serão submetidas à apreciação da Comissão Julgadora. Art. 8º Será designada a Comissão Julgadora, composta por até 11(onze) membras ou membros, que serão nomeados(as) pelo corregedor-geral ou corregedora-geral da Justiça do Maranhão, dentre os quais: I – 1(uma) magistrada ou 1(um) magistrado que atuará como presidente da Comissão; II – 1(uma) membra ou 1(um) membro da Defensoria Pública do Estado do Maranhão; III – 1(uma) membro ou 1(um) membro da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Maranhão (OABMA); IV – 1(uma) membra ou 1(um) membro do Ministério Público do Maranhão (MPMA); V – 1(uma) membra ou 1(um) membro da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA); VI – 1(uma) membra ou 1(um) membra da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão; VII – 5(cinco) representantes da Corregedoria Geral da Justiça; Parágrafo único. Competirá à Comissão Julgadora a seleção final das sentenças dentre as previamente forem melhor avaliadas pela Comissão de Pré-Seleção. Art. 9º O corregedor-geral ou a corregedora-geral da Justiça do Maranhão poderá convidar especialistas com expressiva atuação nas temáticas das categorias definidas no artigo 4º desta Portaria, para integrar as Comissões. Art. 10 Em cada categoria, fica vedada a participação no processo de seleção de membras ou membros da Comissão que possuam vínculo de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com autores das sentenças inscritas no concurso. Art. 11 Caberá à Corregedoria Geral da Justiça coordenar e executar o Concurso Sentença Extraordinária, com auxílio das suas coordenadorias e divisões, facultada a atuação em parceria com outras instituições que trabalhem as temáticas/categorias definidas no artigo 4º desta Portaria. Parágrafo único. As propostas de parcerias mencionadas no caput deste artigo serão executadas por intermédio de instrumentos específicos expedidos pela Corregedoria Geral da Justiça. Art. 12. As decisões das comissões serão tomadas sempre por maioria simples. Art. 13. A participação nas comissões será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração de qualquer espécie. Art. 14. Os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria serão resolvidos pelo corregedor-geral ou pela corregedorageral da Justiça do Maranhão (CGJMA). Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de agosto de 2025.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/08/2025 16:15 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 150/2025 21/08/2025 às 15:56 22/08/2025